quarta-feira, 26 de setembro de 2012

Bangu 1 - Uma fábrica de delinquentes!

Mesmo que acorrentem meus pés, amarrem minha boca, meu coração gritará por liberdade!!!



Hoje, as vésperas de completar 01 ano (365 dias) em Regime Disciplinado Diferenciado (RDD), Policiais Militares permanecem e aguardam que a Lei seja cumprida.

Esses policiais que ainda não foram julgados aguardam, em Bangu 1, em sistema de RDD ansiosamente pelo dia de seu julgamento, onde poderão mostrar ao povo a verdade que até agora está escondida, e que o Poder Judiciário não fez questão de mostrar.
Esses policiais militares “presos provisórios” estão acautelados em Bangu 1, e quem os colocou lá, está ferindo a Constituição Brasileira....

São características do sistema RRD:
- Isolamento total do indivíduo em cela individual;
- 2 horas de banho de sol;
- Visitas de 2 horas, 1 vez por semana;
- Não é permitido ao preso receber jornais ou ver televisão, enfim qualquer contato com o mundo externo;
- Visita do advogado apenas de 20 minutos de 10 em 10 dias;
E muitas mais...Ultima refeição as 16:00 só fazendo a próxima refeição no dia seguinte, etc. 

Analisando os princípios da legalidade, da taxatividade, da humanidade, da individualização da pena, da proporcionalidade, da presunção de inocência e da intervenção penal mínima, não há como aceitar que, em pleno século XXI, ainda sejam criadas leis como esta, atribuindo à pena um caráter puramente retributivo, não se preocupando em momento algum com a pessoa humana, esquecendo-se de que a vingança pública não traz benefício algum à sociedade.

Considerado por muitos como um verdadeiro retrocesso face ao processo histórico de humanização do Direito Penal, o regime disciplinar diferenciado nada mais é do que o resultado equivocado da legislação motivada pela comoção social.

Tal regime é apontado por muitos juristas, defensores de um direito penal democrático, como inconstitucional e desnecessário no sistema punitivo vigente:

- O RDD transgride o art. 5º, incisos III e XLVII, "e", da Constituição Federal: vedação constitucional à tortura e proibição da aplicação de penas cruéis, respectivamente; pois acarreta a destruição física e psicológica do preso.

- O RDD é inconstitucional porque, o Estado tem legitimidade para privar a liberdade daquele que comete um crime e não sua dignidade, como ocorre ao submeter o preso a esse regime.

- O RDD viola o princípio da dignidade da pessoa humana (CF. art. 1º, III), já que o aludido regime submete o preso a um tratamento desumano e degradante, além de violar vários direitos fundamentais, cuja finalidade principal é a garantia da proteção à dignidade da pessoa humana.

- O RDD fere o princípio da proporcionalidade, visto que é desproporcional que uma sanção disciplinar tenha o seu tempo de duração (máximo de 360 dias, sem prejuízo de repetição da sanção por nova falta grave de mesma espécie, até o limite de um sexto da pena aplicada) superior ou quase igual ao de alguns crimes tipificados no Código Penal, como, por exemplo, lesão corporal (Pena - detenção, de três meses a um ano), perigo de contágio venéreo (Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa), maus-tratos (Pena - detenção, de dois meses a um ano, ou multa), rixa (Pena -detenção, de quinze dias a dois meses, ou multa) e , de três meses a um ano, ou multa).

Verdadeiramente Bangu 1 é uma fábrica de delinquentes!

O Judiciário, mais do que ninguém, precisa respeitar a Constituição Brasileira, precisa respeitar as Leis e não usar a toga para descumprir as Leis e praticar arbitrariedades, aliás, os magistrados devem dar exemplo de exigência do cumprimento da Lei.

Agora o Judiciário tem a chance de respeitar a Lei 10.792/2003 que diz que o preso não pode permanecer mais de 360 dias no sistema de RDD.

E é isso que esperamos!!! 

A OAB é contra o RDD por princípio, porque isso causa a diminuição da condição humana do preso. A pessoa humana precisa ter preservada a garantia de sobrevivência. A pena não pode ter esse limite de crueldade. 

"Uma semana tem 168 horas. Ficamos 167 delas aqui dentro da galeria. É assim que pretendem nos recuperar?"  Marcinho VP 

“Um homem sem sonhos é como um motor girando no vazio.
Ele outra coisa não move senão a si mesmo.”  SD Medeiros – Atualmente preso em Bangu 1

Delegado Alan Luxardo é acusado de forçar testemunhas a incriminarem coronel Beltrami

Essa prática está se tornando cada vez mais comuns nas investigações, não foi diferente com o Caso da Patrícia Acioli.

Foi dito em juízo por um dos delatores do caso da juíza Patrícia Acioli:

“Fui forçado a assinar um depoimento já pronto”

“Houve uma delação no início, mas eu não confirmo. Eu estava na DAS [Delegacia Anti-Sequestro], encarcerado. Eu tive várias visitas do comissário Guimarães [José Carlos, que atua na Delegacia de Homicídios] e se eu não aceitasse fazer a deleção iria para Bangu 1 [Complexo Penitenciário da zona oeste do Rio]. Ele mostrou um documento já assinado, que me mandava para o Presídio de Catanduvas, caso eu não aceitasse fazer a delação nos moldes do que ele estava me propondo. Eu só pensei na minha família.”

"Ele [José Carlos] me levou para uma cela “que mais parecia um porão”, fui coagido a confessar a participação na morte por um benefício pela delação premiada e também me pressionaram a acusar o tenente-coronel Cláudio Luiz de Oliveira”

“ Eu fiquei na cela da DH apenas de calça jeans, e não recebi alimentação na delegacia”

Delegado Alan Luxardo é acusado de forçar testemunhas a incriminarem coronel Beltrami
A audiência da tarde do último dia 13, num processo de tráfico de drogas e associação ao tráfico, era apenas mais uma das centenas realizadas diariamente no Fórum da capital, no Centro do Rio. A sessão, no entanto, terminou com um delegado da Polícia Civil, que é candidato a vereador, acusado de crimes graves.

De acordo com os depoimentos de três réus, Alan Luxardo, que na época dos fatos denunciados era titular da Delegacia de Homicídios de Niterói e de São Gonçalo, ofereceu a eles benefícios no processo, caso incriminassem o coronel da Polícia Militar Djalma Beltrami, ex-comandante do 7º BPM (São Gonçalo), indiciado na mesma ação. Um deles disse ainda que Luxardo pediu dinheiro para livrá-lo do processo.

O EXTRA reconstituiu, com informações de sete fontes diferentes, o que foi dito na sessão. Com pouco mais de uma hora de atraso, entre 14h e 14h20m, teve início a audiência, na sala da Central de Assessoramento Criminal do Tribunal de Justiça.

Com 14 advogados presentes, o depoimento de Jaqueline Viviane - que, de acordo com a denúncia do Ministério Público, era companheira do traficante Maico dos Santos de Souza, o Gaguinho - causou rebuliço no ambiente. Sem usar gírias e muito bem orientada pela defesa, Jaqueline disse que, chamada por Luxardo para prestar depoimento, foi pressionada pelo ele a falar algo que incriminasse o coronel Beltrami. "Se você der informações, podemos te ajudar de alguma forma", teria dito o delegado.

As declarações de Jaqueline foram um baque. O clima ficou tenso na sala de audiências. No depoimento seguinte, de Leonardo Januário, presidente da Associação de Moradores do Mandela, em Manguinhos, Zona Norte do Rio, as denúncias continuaram. Com um jeito engraçado, que acabou arrancando risadas dos presentes, Leonardo também acusou Luxardo de pressioná-lo para conseguir provas de que Beltrami tinha envolvimento com o tráfico. Em troca, não teria a prisão temporária pedida.

O terceiro réu a fazer denúncias contra Luxardo, Marcos Antônio da Glória Fontes Junior, o Zóio, fez uma acusação mais grave: Luxardo teria pedido uma quantia em dinheiro para não indiciá-lo. Além disso, Zóio disse ter recebido visitas onde está preso, em Magé, de policiais que trabalham com Luxardo, para ameaçá-lo.

Zóio, segundo a denúncia do MP, é ladrão de carros e segurança do traficante Marcelinho Niterói, morto em novembro do ano passado. E, assim como os outros réus que fizeram denúncias contra Luxardo, está preso. Beltrami responde ao processo em liberdade.


Juiz Mudou de Idéia

Diante das denúncias apresentadas, os advogados dos réus pediram que o Procurador-Geral de Justiça e a Corregedoria da Polícia Civil fossem acionados. No dia da audiência, o juiz Márcio da Costa Dantas, da 2ª Vara Criminal de São Pedro da Aldeira, deferiu o pedido. Uma semana depois, voltou atrás e suspendeu a decisão.

Para o advogado de Beltrami, Rodrigo Roca, o episódio é "estarrecedor":

- Em circunstâncias normais, o mínimo que se podia esperar era que o juiz e o promotor tomassem a iniciativa de investigar. No momento em que isso não é averiguado, me parece que passam a ser objeto de investigação o juiz e o promotor, que se omitiram diante da notícia.

As polêmicas no processo não param por aí. Duas semanas após a audiência, a gravação audiovisual da sessão não está disponível na internet. Como processo é eletrônico, o conteúdo das audiências é gravado, e, depois, fica disponível na internet. Não há mais registros das declarações por escrito.

Luxardo: "Isso é , no mínimo, surreal"

Alvo das denúncias dos réus do processo, o delegado Alan Luxardo garantiu que tem gravações desmentindo as acusações.

- Isso é, no mínimo, surreal, então não tenho nem o que falar sobre isso. Somente que é um grande absurdo, uma manobra da defesa para tentar descredenciar alguma coisa - afirmou ele.

O advogado de Beltrami rebateu as declarações do delegado.

- Como pode ser manobra, se estamos falando de três pessoas que nem se conheciam, e que não tinham nenhuma conexão com o coronel? - questionou Roca.


Procurados, o Ministério Público e o Tribunal de Justiça não quiseram se pronunciar, ambos com o argumento de que o processo corre em segredo de Justiça. Pelo mesmo motivo, juiz e promotor não quiseram dar declarações. A Corregedoria Geral da Justiça, porém, informou que o juiz Marcio da Costa Dantas responde a um processo administrativo discplinar. O motivo da a abertura do procedimento foi que o magistrado descumpriu uma ordem do desembargador Paulo Rangel.

O corregedor da Polícia Civil, delegado Gilson Emiliano, não foi localizado para comentar o episódio envolvendo Luxardo. Já a Corregedoria Geral Unificada informou que não tem qualquer tipo de averiguação ligada ao episódio.

Declarações

" A verdade está começando a aparecer, está vindo à tona" Djalma Beltrame (Coronel da Polícia Militar).

" É uma vergonha", Paulo Rangel (Desembargador, em relação às denúncias de que LUxardo coagiu os três réus).

" Quem está falando essas coisas de mim vai responder criminalmente por isso", Alan Luxardo (Delegado da Polícia Civil).

" Esse é um processo marcado por situações inusitadadas. Essa (a omissão do juiz e do promotor) é a maior delas", Rodrigo Roca ( advogado do coronel Djalma Beltrame).

"Não sei o que estou fazendo aqui. Não quero morrer não, doutor", Leonardo Januário (presidente da associação de moradores do Mandela, durante audiência do processo)

Acesse e veja a matéria completa:
Delegado Alan Luxardo é acusado de forçar testemunhas a incriminarem coronel Beltrami

segunda-feira, 20 de agosto de 2012

Mulheres incansáveis em busca da VERDADE E DE JUSTIÇA!!!

As Esposas dos PMs acusados injustamente de envolvimento na morta da Juíza Patrícia Acioli vão para as ruas novamente num ato em uma busca incansável de provar a inocência de seus maridos!!!
“Estamos apenas querendo mostrar a verdade, nós também queremos justiça!!!”
“O crime contra a juíza foi bárbaro... Mas condenando inocentes não lhe faz justiça!!!”



“Nossos maridos estão presos arbitrariamente em Bangu 1, e nem julgados foram ainda...”



SÓ QUEREMOS JUSTIÇA!!!!





sábado, 18 de agosto de 2012

Dirscurso Deputados Paulo Ramos e Zaqueu Teixeira




O SR. PAULO RAMOS

– Com a maior alegria. Sr. Presidente, Sras. e Srs Deputados, venho a esta tribuna, Sr. Presidente, movido de grande preocupação, tendo em vista a delicadeza do tema que vou abordar.

Delicadeza porque há uma manifestação quase unânime em defesa da punição de todos os autores de qualquer crime.

A população está agoniada com a impunidade. E sempre que acontece um crime que pode ser visto como o mais hediondo, a revolta passa a ser muito maior.

Exigir a punição dos autores de um determinado crime não significa aceitar que a punição também alcance inocentes.

A responsabilidade por determinado ato criminoso deve ser assumida única e exclusivamente pelos autores. É claro que a revolta da população - e nossa - passa a ser muito maior quando o autor de um ou outro crime é exatamente servidor que tem o dever de promover a segurança da população.

E aí, Sr. Presidente, na semana passada, completamos um ano do assassinato da Juíza Patrícia Acioli. E muitas manifestações foram feitas, de repulsa, exigindo a punição dos culpados.

É claro que me solidarizo às manifestações que buscam a punição dos culpados, mas, obviamente não é possível aceitar que estejam já sendo punidos aquelesque, numa avaliação criteriosa com as provas colhidas, não são culpados. O estado democrático de direito impõe a observância da ordem jurídica vigente.

Imaginar que por decisões arbitrárias e ilegais, decisõesjudiciais - aqui está o Deputado Zaqueu Teixeira que foi o responsável por um encontro nosso com o Presidente do Tribunal de Justiça imaginar que estão colocando nas prisões, em Bangu I, seja lá o que for, dentro do sistema penitenciário, policiais militares, civis e bombeiros, que continuam policiais e bombeiros, não foram excluídos, e que sequer foram condenados em primeira instância.

Afinal de contas s normas em vigor não permitem esse tipo de decisão, é uma rbitrariedade o nosso encontro ouvimos: “Não, mas tem decisão judicial.” Assim como um juiz pode usar a toga para praticar arbitrariedades, qual instrumento de trabalho de um policial? Se o juiz usa a toga e descumpre a Lei, o policial, então, usa a arma de fogo para descumprir a lei. Nenhuma das duas ações é razoável, porque todos devem cumprir a Lei, inclusive os magistrados.

Aliás, os magistrados devem dar exemplo de exigência do cumprimento da Lei. Quando um magistrado encarcera em local indevido quem não foi sequer condenado em primeira instância...

Aliás, a Constituição diz que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado da sentença condenatória.

Aliás, o Supremo Tribunal Federal, para alguns poderosos, ou alguns influentes, tem concedido habeas corpus. Pois não, Deputado Zaqueu Teixeira.

O SR. ZAQUEU TEIXEIRA

- Quero trazer um depoimento sobre a importância do pronunciamento de V.Exa. E ouvir do Poder Judiciário que há uma decisão, e sabendo todos nós que essa é uma decisão ilegal, nos deixa a dúvida de como nós queremos o nosso estado democrático de direito porque o Poder Judiciário é o garantidor. Ele tem que atuar enquanto garantidor para o cumprimento das leis.

O estado democrático de direito não comporta um Judiciário que infringe as leis, não comporta um Ministério Público que infringe as leis. Fui um dos poucos aqui que votaram contra a criação de cargos comissionados no Ministério Público.

Hoje, no jornal O Dia, é noticiado que o Ministério Público está descumprindo, ou seja, criou cargo comissionado para se enquadrar na Lei de Responsabilidade Fiscal. Ora, o fiscal da lei tem que cumprir a lei e não criar mecanismo para burlar a lei.

É muito desagradável o que está acontecendo: estamos vendo o órgão que tem que ser o fiscal da lei buscar mecanismo para burlar a lei. Isso aconteceu com o Ministério Público quando criou os cargos comissionados em detrimento dos cargos efetivos, deixando de efetivar as pessoas no cargo. Temos visto isso acontecer com o Poder Judiciário, infelizmente, no que diz respeito aos policiais que estão dentro do sistema penitenciário cumprindo medidas cautelares em regime fechado, como se estivessem condenados. Isso é inadmissível no estado democrático de direito.

Para V.Exa., que lutou tanto pela democracia, e para mim – eu, que também luto no Parlamento para que a democracia seja preservada -, é muito triste ver esse estado de coisa acontecendo no Estado do Rio de Janeiro. Então, quero parabenir V.Exa. pelo seu pronunciamento e pela sua coragem.

O SR. PAULO RAMOS

– Agradeço a V.Exa., solidário nessa luta. Sei da delicadeza do tema. É muito delicado abordar esse tema. Mas não diretamente nessa luta pela " preservação de direito. Qualquer dia, também vão encarcerar juízes e promotores em função de decisão judicial, mesmo que não tenham sido condenados em 1ª instância. Nem condenados foram. Sr. Presidente, aproveitam o clamor público para ferir direitos. O culpado, mesmo sendo violentado, mas se é culpado, ainda ele próprio pode encontrar um certo equilíbrio psicológico.

Mas vamos imaginar inocente, quem está preso em Bangu 1, em cela individual, sem direito a banho de sol, sem direito a nada, e é inocente. Como um inocente, submetido a esse rigor, baseado em arbitrariedades, sobreviverá depois que for colocado em liberdade? Em que ele vai se agarrar para entender.

Aliás, colocaram em Bangu 1 até bombeiros militares e policiais militares - que reivindicaram salários - para demonstrar a situação ditatorial a que estamos submetidos. Porque isso é a própria ditadura. Já houve quem dissesse: a pior ditadura é a do Judiciário. Nós queremos, sim, uma investigação criteriosa, que os culpados sejam punidos – de acordo com a lei; e que os direitos sejam garantidos.

Se os profissionais da Segurança Pública, da Defesa Civil têm direitos assegurados, eles não podem ser colocados dentro do sistema penitenciário antes da condenação definitiva, ou ainda pertencendo mesmo que condenados – aos quadros das instituições. Eu digo, e é preciso dizer, que não é só o caso da Juíza Patrícia Acioli. Nós temos outros casos.

O caso da Juíza Patrícia Acioli é extremamente grave, mas não autoriza o cerceamento de direitos,prática de arbitrariedades, a violentação de direitos, mesmo através de decisão judicial Imaginar que o ex-comandante do batalhão, sem condenação ainda em primeira instância, sem estar comprovado o seu envolvimento – estou falando do Coronel Cláudio, está em Catanduvas. Sr. Presidente, tenho aqui envolvimento, ao longo da minha vida especialmente no exercício dos mandatos, na defesa dos direitos humanos.

Eu quero o fim da impunidade, mas eu não posso ver qualquer cidadão, seja ele civil ou militar, ser violentado em seus direitos ainda mais inocentes que são encarcerados antes da condenação. Se são inocentes, não serão condenados. E aí, os familiares dos policiais militares, na última sexta-feira fizeram aqui, em frente à Assembleia Legislativa, uma manifestação. Os familiares dos inocentes. Uma manifestação aqui.

É claro que a manifestação pedindo a punição dos culpados foi alvo de divulgação na mídia, mas a manifestação dos familiares dos policiais militares inocentes acusados da prática do crime não saiu em jornal nenhum.

Então, Sr. Presidente, reitero que o tema é delicado, mas o estado democrático de direito exige, impõe que a ordem jurídica seja respeitada. Não podemos aceitar. Eu defendo que os culpados sejam punidos. Defendo o fim da impunidade, mas não posso aceitar que inocentes sejam encarcerados de forma arbitrária – aliás, nem inocentes nem culpados – antes de qualquer condenação. Muito obrigado, Sr. Presidente

O SR. PRESIDENTE (Gilberto Palmares)

– Obrigado, Deputado Paulo Ramos A Presidência se solidariza com a fala de V.Exa. e com esse absurdo que é encarcerar agentes da segurança pública sem que nenhuma culpa tenha sido comprovada.

sexta-feira, 17 de agosto de 2012

Erro Judiciário – Luto!!!


Dia 18 de agosto deste ano, veio a falecer o pai de um dos presos provisórios, acusados injustamente de envolvimento na morte da magistrada Patrícia Acioli, mas como TUDO e PARA TUDO neste caso NÃO EXISTE LEI, alguém tem alguma dúvida se este policial conseguiu permissão para ir ao enterro de seu pai? Que alias veio a falecer devido a essas injustiças que cometeram com seu filho...
O Judiciário não só está infringindo as leis, desde o acautelamento desses militares em Bangu 1, até o dia em que NÃO AUTORIZOU  a saída de um deles para ir ao enterro do próprio pai, como está matando aos poucos seus familiares!
Não há dúvida que este é um caso atípico, e que o judiciário está usando de todo o “mal legal” para cometer COVARDIA com eles...
Até onde este Judiciário vai?
Qual será a próxima covardia?

Sr. Carlos, que possamos dar continuidade ao seu trabalho aqui na terra, e que seja perfeito, para que mesmo depois da tua morte, ele permaneça.
Hoje sabemos que mais uma estrela brilha no céu, e que nada foi em vão...
Descanse em paz...

Vejam abaixo Lei que "garantiria" a um dos presos ir ao enterro de seu prórpio pai.

Da Permissão de Saída
Art. 120. Os condenados que cumprem pena em regime fechado ou semi-aberto e os presos provisórios poderão obter permissão para sair do estabelecimento, mediante escolta, quando ocorrer um dos seguintes fatos:Citado por 86
I - falecimento ou doença grave do cônjuge, companheira, ascendente, descendente ou irmão; Citado por 6
II - necessidade de tratamento médico (parágrafo único do artigo 14). Citado por 18
Parágrafo único. A permissão de saída será concedida pelo diretor do estabelecimento onde se encontra o preso. Citado por 2
Art. 121. A permanência do preso fora do estabelecimento terá a duração necessária à finalidade da saída. Citado por 13
 
 

quinta-feira, 16 de agosto de 2012

Caso Escola Base = Caso Juíza Patrícia Acioli

Uma história que mobilizou a imprensa nacional. Jornalistas que não questionaram a versão de um delegado. E a vida de seis pessoas foi destruída.

É ISSO QUE O POVO ESPERA DO CASO JUÍZA PATRÍCIA ACIOLI?
FOI QUESTIONADO AO DELEGADO COMO ELE CHEGOU A ESSAS DELAÇÕES PREMIADAS???
O QUE SE SABE E FOI INFORMADO POR UM DOS DELATORES É QUE FOI OBRIGADO A ASSINAR UM DEPOIMENTO JÁ PRONTO...
É ISSO QUE CHAMAMOS DE JUSTIÇA???



A Rede Globo foi condenada a pagar R$ 1,35 milhão para reparar os danos morais sofridos pelos donos e pelo motorista da Escola Base de São Paulo. Icushiro Shimada, Maria Aparecida Shimada e Maurício Monteiro de Alvarenga devem receber, cada um, o equivalente a 1,5 mil salários mínimos (R$ 450 mil).
“Fatos” e “notícias” não existem por si só, como entidades “naturais”. Ao contrário, são designados por alguém (por exemplo, por um editor), por motivos (culturais, sociais, econômicos, políticos) que nem sempre são óbvios. Mas essa operação fica oculta sob o manto mistificador da suposta “objetividade jornalística” (ARBEX, 2001, p. 111).
 No dia 27 de março de 1994, as mães de Fábio e Carla, ambos com quatro anos na época, foram à 6º DP, no Cambuci, bairro da zona sul de São Paulo, para registrar uma queixa contra os diretores da Escola de Educação Infantil Base.
 Segundo as mães das crianças, Icushiro e Aparecida Shimada e Maurício e Paula Alvarenga, os donos da escola, organizavam orgias sexuais com os alunos durante o horário das aulas. Segundo relato, as crianças eram levadas à casa do coleguinha Ronaldo, de quatro anos, filho do casal Saulo e Mara Nunes, na Kombi de Maurício.
 O delegado Antonino Primante assumiu o caso e, após encaminhar as duas crianças para exame de corpo de delito no IML (Instituto Médico Legal), conseguiu um mandato de busca e apreensão no apartamento dos pais de Ronaldo, porém não encontrou nada além de uma fita de vídeo com o show do cantor Fábio Júnior. A escola também foi revirada e novamente não foi encontrada nenhuma prova. 
A essa altura, a imprensa já sabia sobre o caso.  Achando que não havia recebido a atenção necessária, Cléa, mãe de Carla, entrou em contato com a Rede Globo. Naquela mesma noite, o Jornal Nacional noticiava o acontecido. Mesmo com nada realmente comprovado, todos os grandes veículos de São Paulo abraçaram a denúncia e deram manchete sobre o caso. Notícias que resultaram na depredação da escola e também no linchamento moral dos envolvidos. 
Depois de alguns dias, novas denúncias surgiram. Jornais sugeriram o consumo de drogas durante as supostas orgias e a possibilidade de contágio com o vírus HIV em decorrência dos abusos. A essa altura, o caso já havia tomado dimensões estratosféricas. Novamente, a Base é saqueada. A casa de Maurício e Paula também. 
Para quebrar o silêncio, Icushiro, Cida e Paula resolvem falar à imprensa. Mas a percepção do erro veio tarde. O delegado já havia ganhado bastante espaço e era amparado em qualquer atitude que tomasse. Sendo assim, ele decretou a prisão preventiva de todos os suspeitos. A advogada do casal Saulo e Mara teve acesso ao resultado do IML, que constava como inconclusivo.

Primante foi afastado do caso, e em seu lugar assumiram Jorge Carrasco e Gérson de Carvalho. A investigação foi reiniciada com o intuito de finalmente explicar o caso.
Novo revés. A partir de uma denuncia anônima, a casa do americano Richard Pedicini foi invadida pela polícia; e ele, preso por pedofilia. Pedicini seria o contato internacional dos molestadores da Base, promovendo orgias em seu casarão e filmando e fotografando crianças de várias idades. Mais uma vez, a imprensa se apressou e colocou Pedicini como vilão da história. Nada ficou provado. Gérson de Carvalho desmentiu a ligação e absolveu o americano. O delegado também inocentou os seis acusados e o inquérito do Caso Escola Base foi arquivado.

A conclusão: Se houve crime, ocorreu em outro lugar, com outros personagens. Os acusados, apesar da absolvição legal, nunca mais tiveram paz em suas vidas.

Com exceção da Folha de S.Paulo, nenhuma rede de televisão, rádio ou impresso se retratou formalmente pelos erros cometidos nem procurou tocar no assunto

terça-feira, 14 de agosto de 2012

Por que a família da juíza quer tanto a condenação dos 11???



As matérias que vejo nos jornais é indignante “ A família da juíza cobra a condenação dos 11”
Como pode a família dizer isso?
Por se tratar de família de juíza, onde diz que a Patrícia Acioli lutava por justiça...
Esta família deveria no mínimo pedir JUSTIÇA, gritar por JUSTIÇA!!!  E não pela condenação dos 11!!! Isso é apelação!!!
Eu não consigo entender o por quê desta família querer tanto a condenação dos 11?
Será pela indenização?
Eles têm o processo nas mãos, não é possível que não enxergam que há inocentes, mesmo que não queiram acreditar, eles sabem que não tem provas nenhuma contra a maioria dos PMs, isso não é justo!
Colocar uma senhora que mal consegue falar, para em rede nacional dizer que quer a condenação dos 11...E que se os 11 não forem condenados ela morre?!? Isso é no mínimo covardia que estão fazendo essa mãe passar...
Por que eles têm tanto medo que os 11 não sejam condenados?!?
Se tiver claro que eles cometeram este crime, é lógico e óbvio que eles pagarão por isso... Então o por quê de tanta apelação?
Se a família da juíza tem tanta certeza do envolvimento dos 11, por quê esse medo deles não serem condenados?!?
Não consigo entender!!!
Podem me explicar?!?
Está nos autos, a maioria dos PMs NÃO FORAM ACUSADOS nem pelo polícia na delação premiada, eles só estão presos por fazerem parte da mesma guarnição...
A dor cega, mas a água da verdade tem sede e fome de justiça!!!

Que Deus os console, e não nos desampare, nem aos nossos filhos que sofrem essa dor injusta.