terça-feira, 1 de janeiro de 2013

O que aconteceu no julgamento e a mídia não mostrou...

“(...) que pelo que sabe ninguém comunicou ao soldado Medeiros que estavam indo cometer o atentado no dia 11 de agosto; que o soldado Medeiros não sabia da intenção (planejamento) de matar a Juíza, nem na primeira nem na segunda oportunidade;(...)

Palavras do réu Confesso Sérgio Costa Júnior sobre a acusação levada ao termo pelo Ministério publico.

E VOCÊ SABE POR QUE ESTE SD MEDEIROS ESTÁ PRESO? POR SUPOSTAMENTE ELE SABIA DA INTENÇÃO DE MATAR A JUIZA E NA CONDIÇÃO DE MILITAR NÃO FEZ NADA PARA IMPEDIR... COMO ASSIM? O PRÓPRIO DELATOR DISSE QUE ELE NÃO SABIA...QUEM ENTÃO DISSE QUE ELE SABIA?


Essa postagem foi extraída de um blog, após o autor ter conhecimento do caso.
CASO DA JUIZA PATRÍCIA ACIOLI – O GRITO DE UMA IRMÃ, UMA ESPOSA E UMA FILHA DE UM MILITAR ACUSADO DE UM CRIME QUE NÃO COMETEU!!!
ATENÇÃO ANASPRA, ATENÇÃO ASSOCIAÇÕES DE PRAÇAS DO RJ, VÃO DEIXAR UM INOCENTE SER ACUSADO INJUSTAMENTE?




O grito de desespero de uma irmã, uma esposa e uma criança, conforme e-mail recebido por mim descrito abaixo e acompanhado das devidas provas, enviados pela esposa de um soldado PM carioca. Leiam todo o texto do principio ao fim, inclusive o anexo e vocês chegarão a conclusão como eu cheguei que o soldado acusado, é mais um desses erros da justiça, esse caso é igualzinho ao que aconteceu aqui no caso da "SERRA", para se dar uma satisfação a sociedade, pegaram os verdadeiros criminosos e de carona levaram junto militares inocentes, como o Cb que se suicidou, um Sgt inocente e um Ten, todos chegaram após o crime ter sido cometido. Para as nossas autoridades (principalmente as militares) que se dane a inocência deles, o mais importante é dar uma satisfação a sociedade, mesmo que custe a morte e a liberdade de um inocente.
Assim é essa postagem em pauta, pelo menos um inocente esta preso injustamente, as provas estão ai, o que falta para esse militar estar solto? Algum membro dos Direitos Humanos carioca podem me responder? E se houver uma rebelião nesse presidio como será, o primeiro lugar que os verdadeiros bandidos irão é onde esse soldado se encontra e a vida dele estará em risco. Com a palavra as nossas autoridades cariocas e a todos nós militares do Brasil.


DA ACUSAÇÃO LEVADA A TERMO PELO MINISTERIO PUBLICO.
Os denunciados, com vontade livre e consciente, em unidade de desígnios entre os mesmos e com os demais denunciados, concorreram para o cometimento da infração penal acima descrita, prestando auxilio moral e material à concretização do propósito criminoso, a ele aderindo, passando, então, a estimular e instigar a sua prática, aquiescendo na cessão de parte de seus "lucros" no que se denomina "espólio de guerra", cujo destino seria a distribuição entre os eventuais executores do homicídio, bem como auxiliaram na obtenção ilegal dos veículos, armas e munições utilizados na prática do ilícito penal.
Em juízo foi dito pelos delatores que:
“(...) que pelo que sabe ninguém comunicou ao soldado Medeiros que estavam indo cometer o atentado no dia 11 de agosto; que o soldado Medeiros não sabia da intenção (planejamento) de matar a Juíza, nem na primeira nem na segunda oportunidade;(...)
E sobre a suposta reunião:
“ (...) que não se lembra se todos os integrantes do GAT participaram de tal conversa(...)”
(Depoimento do réu confesso, as fls 2997 Vol. 17 dos autos principais)

Registre-se, que o acusado tido por confesso, que desde a sede policial manifestou o desejo de beneficiar-se da delação premiada, expressamente eximiu o réu da autoria do delito, uma vez que afirmou que o mesmo sequer participou dos atos preparatórios, ou ainda que tivesse ciência de que a real intenção de executar a Sra. Patrícia, ou ainda de seu planejamento.
Junior Cezar de Medeiros é o de menor graduação na hierarquia militar, e trabalhava tão somente como motorista de uma das viaturas do GAT, e cabia a ele nas incursões em áreas de risco, tomar conta das viaturas, isto é nem mesmo poderia deixar o local onde estacionavam.
Sendo importante destacar ainda que sendo o acusado em epigrafe um Soldado da Policia Militar, encontra-se subordinado a:
Cabos Pm ; 3º, 2º e 1º Sargentos PM; Sub Oficial PM; 2º e 1º Tenentes PM; Capitão PM; Major PM; Tenente Coronel PM; e por ultimo Coronel PM;
Vejamos então o depoimento de algumas testemunhas em Juízo:
As Fls. 2815 temos o depoimento do Ilustre Promotor de Justiça Dr. Paulo Roberto Mello Cunha Junior, que afirmou que o acusado seria desconhecido daquela vara criminal, onde ele como promotor de justiça oficiava:
(...)Dada a palavra à Defesa do acusado JUNIOR CEZAR DE MEDEIROS, foi perguntado e respondido: que não se recorda se o nome do acusado Junior Cezar figura em algum dos autos de resistência investigados; que não se recorda se já ofereceu alguma denúncia contra o acusado Junior Cezar; que não se recorda do nome Junior Cezar de Medeiros;(...)
No mesmo sentido a Douta Promotora de Justiça Dra. Ana Beatriz Miguel de Aquino, que também oficia junto a 4ª Vara Criminal de São Gonçalo, que afirmou que sequer se recorda do nome do acusado. Vejamos então, as fls 2.819:
“(...)Dada a palavra à Defesa do acusado JUNIOR CEZAR DE MEDEIROS, foi perguntado e respondido: que não se recorda do inquérito e da denúncia envolvendo a vítima Diego e por isso não sabe dizer se Junior Cezar fez ou não parte do rol de acusados; que o nome Junior Cezar de Medeiros não é estranho à depoente, mas não se recorda se esse nome está ou não envolvido com autos de resistência nem a quantidade de autos de resistência.(...)”
No mesmo diapasão segue o depoimento do Policial Civil, Sr.Ricardo Henrique Moreira, as fls 2.832 b:
“(...) que não se recorda se o Soldado Junior Cezar de Medeiros consta como indiciado em algum auto de resistência; que só havia ouvido falar a respeito do Junior Cezar que o mesmo era muito próximo do Benitez, sendo talvez primo do mesmo, tendo talvez chegado juntos no 7º BPM (como lotação); que não sabe se Medeiros fazia parte do GAT desde o início da formação da equipe ou não, apenas sabendo que o mesmo seria um dos motoristas; que não se lembra dos oito nomes dos indiciados, mas acha que Medeiros não consta como indiciado pela morte de Diego, mas acha que não; que não sabe se o Medeiros teria sido afastado por influência de Dra. Patrícia Acioli (judicialmente); que não sabia a patente do Junior Cezar de Medeiros e não sabe se ele era o "Júnior" citado pela Advogada Ana Cláudia e em outros comentários análogos;(...)”
Ainda temos mais um serventuário do TJ, Sr. Dario Ferreira Leal, que laborava junto à 4ª Vara Criminal de São Gonçalo, que em seu depoimento prestado perante este Juízo, as fls. 2.850, afirmou categoricamente que:
“(...)que como secretário da magistrada, processava os procedimentos sigilosos; que trabalhou no procedimento envolvendo a morte do menor Diego; que não sabe dizer o nome de todos os acusados envolvidos na morte do menor Diego e por isso não sabe dizer se Junior Cezar foi denunciado;(...)”
Comprovando ainda que o ora acusado, era um policial sem muita, ou nenhuma expressão, a ponto de ser desconhecido por outros policiais, temos o depoimento do SGT PM Denildo Santos Correia, as Fls 2853, onde afirma:
“(...)Dada a palavra à Defesa do acusado JUNIOR CEZAR DE MEDEIROS, foi perguntado e respondido: que não conhece o acusado Júnior Cezar de Medeiros, não se recorda dele (ao telo apontado nesta oportunidade); que não se recorda de auto de resistência assinado pelo Soldado Medeiros; que não se recorda de denúncia contra o Soldado Medeiros, nem de populares, nada conhecendo de ilícito praticado por Júnior Cezar de Medeiros; que a cadeia de Comando funciona da seguinte maneira: o comandante do GAT é que dá as ordens nos assuntos do mesmo; que atualmente o comandante do GAT é um Oficial, um Tenente; que o soldado não tem voz de comando; que o Soldado pode dar sugestões mas só obedece ordens (e não as dita) no grupamento; que o soldado pode se dirigir diretamente ao Comandante por liberdade dada pelos comandantes na atualidade, mas hierarquicamente, o soldado deveria se reportar ao seu superior imediato até chegar o assunto a comandante; que comunicado a ser feito pelo Soldado, deverá se dirigir ao comandante de companhia dele, o qual poderá se dirigir ao Comandante.
Temos ainda o depoimento da testemunha arrolada pela defesa técnica o Ten PM Raphael Paulino da Silva, as fls 2.913:
Dada a palavra à Defesa do acusado JUNIOR CEZAR DE MEDEIROS, foi perguntado e respondido:
que não conhecia o Medeiros, sendo que ele também não estava na audiência de São Gonçalo (relativa ao auto de resistência).
E por derradeiro:
Qual o motivo para que o soldado Medeiros desejar a morte da Juíza, se este nunca sentiu-se prejudicado por ela, ate mesmo porque sequer jamais ingressou em uma vara criminal (a não ser na condição de condutor ou testemunha de alguma prisão)?
Quando se iniciou a investigação do atentado que vitimou a Sra. Patrícia Accioli, o acusado em epigrafe, o Sd Medeiros configurava figurava tão somente como testemunha, tendo comparecido em sede policial quando solicitado, não tendo recusando-se a dizer o que sabia sobre os fatos. Ocorre que estranhamente o mesmo após algum tempo passou a figurar na condição de acusado, sem um único motivo justo para tal inversão.
Não obstante, tem-se que o acusado, apesar de já laborar há mais de 06 anos na PMERJ, jamais matou alguém, nem mesmo em confrontos policiais, mesmo que seja algo tido como fato comum na policia carioca, tanto que encontramos as certidões apresentadas pelos cartórios cariocas e pela Vara de Execuções Penais, senão vejamos:
As fls 2.274 encontra-se certificado pelo sistema de identificação do IFP que NÃO CONSTA assinalamento de antecedentes criminais no SEI
As fls 2.340 – consta a FAC do denunciado onde o único apontamento é o deste processo;
As Fls 2.352/2.353 juntada a Certidão de Feirtos criminais junto a AJMERJ, onde NENHUM apontamento existe em desfavor do acusado;
As fls. 3.176 - consta certidão do cartório distribuidor do 1º oficio da Comarca de Niterói, onde certifica que em desfavor do acusado NENHUM APONTAMENTO, além do presente, existe;
E por derradeiro
As fls 3.190 - encontra-se juntada de certidão da VEP, certificando que NÃO CONSTA perante aquele Juízo, nenhum procedimento ou carta de execução de sentença em desfavor do acusado.

O QUE FAZ ESTE SOLDADO NA CADEIA???

9 comentários:

Unknown disse...

"Onde o vento faz a curva": Caso da Juiza Patrícia Acioli - A verdade! http://ondeoventofazacurvalagoinha.blogspot.com/2012/06/caso-da-juiza-patricia-acioli-verdade.html?spref=tw

Unknown disse...

"Onde o vento faz a curva": Caso da Juiza Patrícia Acioli - A verdade! http://ondeoventofazacurvalagoinha.blogspot.com/2012/06/caso-da-juiza-patricia-acioli-verdade.html?spref=tw

Unknown disse...

"Onde o vento faz a curva": Caso da Juiza Patrícia Acioli - A verdade! http://ondeoventofazacurvalagoinha.blogspot.com/2012/06/caso-da-juiza-patricia-acioli-verdade.html?spref=tw

Anônimo disse...

É O CASO DE VIGÁRIO GERAL SE REPETINDO; QUANDO VÁRIOS INOCENTES FORAM SUMARIAMENTE PRESOS EM 24H. APENAS PARA DAR UMA SATISFAÇÃO RÁPIDA À OPINIÃO PÚBLICA, IMPENSA E SACIEDADE.

Marcio disse...

Será que ninguém enxerga a realidade dos fatos??? Coitado deste soldado!!! Meu Deus!!!

Paulo Ricardo Paúl disse...

Postei o link no meu blog.
Juntos Somos Fortes!
Coronel Paúl

Paulo Ricardo Paúl disse...

Postei o link no meu blog.
Juntos Somos Fortes!
Coronel Paúl

Anônimo disse...

uma covardia com o medeiros mas estamos juntos nesta luta

Anônimo disse...

Infelizmente vivemos numa sociedade hipocrita, os familiares devem ir as últimas consequências pois inocentes não podem pagar por culpados, como pode um policial militar sem ser julgado e nem condenado ser jogado em bangu 1 e lá estar por mais de 8 meses , pelo simples fato de serem do gat do 7 bpm, o judiciário ta forçando que os caras mesmo se condenem , querem que eles se acusem pelo terror psicologico que estão impondo aos mesmos, covardia não senhores juizes vamos ser imparciais , ou vcs responderão pelos erros judiciais de vcs !!!! JUSTIÇA SIM , COVARDIA NÃO... SOLTEM OS INOCENTES..