quarta-feira, 17 de abril de 2013

Cartas Marcados - Parte III - Os impedidos!

 


E ainda tem gente que não acredita!!!

Mais uma vez ficou comprovado que covardia mesmo, quem é mestre em fazer é o Judiciário.

Ontem na condenação do PM Carlos Adílio, podemos verificar a trama cometida pelo Poder Judiciário, começando pelo início do julgamento na fase do sorteio dos jurados.

Uma coisa que até agora eu não consegui entender...
Se alguém souber pode me explicar?

Estiveram presente 23 jurados para que se chegasse através de sorteio aos 7 jurados que fariam parte do julgamento do PM Carlos Adílio, são eles:

ADRIANA CARDOSO DE SOUZA;
ALESSANDRO CÂMARA DE SOUZA;
ALESSANDRO MARCOLINO OLIVEIRA;
BÁRBARA CHRISTINA CARDOSO MUNIZ;
 CARLOS ROBERTO DA SILVA;
DAMÁCIO MENDES;
DANIELLE SOARES PEREIRA;
ELOÁ SANTOS DA SILVA;
ELZA TERESA PASSOS CAMBRAIA FURLANI;
 FELIPE DE OLIVEIRA SAMPAIO;
FERNANDA MAX MELLO;
GERALDO MOREIRA PACHECO;
ISLANE AGUIAR COSTA PEIXOTO;
KELLY CRISTINA SOUZA CARDOSO MARINHO;
LUCIANO GOMES ZAMBROTTI;
LUIZ CARLOS PIACENTINI DA CUNHA;
LUIZ CLAUDIO DE SIQUEIRA HAMMES;
MARCELLE DE ARAUJO LOPES;
MÔNICA MOURA DA SILVA BRUNO;
TACIANA DE ARAGÃO TAVARES;
TATIANA DA SILVA PAULA;
 TATIANA RIBEIRO SAMPAIO DA SILVA;
 THAYSA MARIA RIBEIRO GARCIA.

Desses 23 jurados 7 foram impedidos por terem participado do julgamento do Sérgio Costa Junior no dia 04 de dezembro de 2012. São eles:
1. ALESSANDRO PEREIRA LOPES;
 2. JACQUELINE ROCHA MARIANNO;
3. ALEX DA SILVA PIRES;
4. CARLOS ALBERTO DE SOUZA;
5. ARISTIDES DOS SANTOS NEVES;
6. JAQUELINE DA COSTA MACIEL;
7. MARCELO ASSUNÇÃO VIEIRA.

E mais 7 também foram impedidos por terem participado do julgamento de Jefferson, Junior e Falcao, em 29 de janeiro de 2013. São eles:
1. LUIZ CARLOS PIACENTINI DA CUNHA;
2. FELIPE DE OLIVEIRA SAMPAIO;
3. ÉRICA RODRIGUES DA SILVA;
4. TATIANA RIBEIRO SAMPAIO DA SILVA;
5. ELZA TEREZA CAMBRAIA FURLANI;
6. LUIZ CLÁUDIO SIQUEIRA HAMMES;
7. DAMÁCIO MENDES.

Restando apenas 9 jurados para que sejam sorteados 7 Cartas Marcadas!!!
Como se chegam a estes 23 jurados? O Tribunal de Juri da 3º Vara Criminal de Niterói só tem esses 23 jurados? Não é possível!!!
Como será no próximo julgamento? Se somar os 7 do 1º julgamento + os 7º do 2º julgamento + os 7 do terceiro só vão sobrar 2 jurados para o próximo julgamento...
Isso é Brasil!!!
 
Assim fica fácil condenar inocentes e depois colocar o sorriso na TV se dizendo satisfeito, queria ver fazendo o certo, se é capaz!!!
Para que não acredita acesse a sentença pelo processo: 1036362-90.2011.8.19-0002
 

4 comentários:

Anônimo disse...

REALMENTE UM VERDADEIRO ABSURDO E COVARDIA CONTRA A DEMOCRACIA PARA SE FAZER INJUSTIÇA AO INVÉS DE JUSTIÇA.. ESTÃO FAZENDO É VINGANÇA !!! CONTRA QUALQUER UM QUE ELES ACHAM QUE TINHAM ENVOLVIMENTO QUE JUÍZES E PROMOTORES SÃO ESSES, IRÃO RESPONDER POR ISSO SE NÃO AQUI NA OUTRA DIMENSÃO , POIS SE ELES CULPAM UM POLICIAL QUE MATA UM MARGINAL NA COVARDIA ELES NÃO PODEM FAZER COVARDIA E CONDENAR PESSOAS SEM PROVAS E TODAS AS ARBITRARIEDADES JURIDICAS QUE VEMOS NESSE CASO... !!!

Anônimo disse...

Sou advogado e tenho acompanhado o caso, mas você está equivocada em relação ao corpo de jurados. Você misturou os júris. Os 7 do Sérgio Costa Júnior (que aconteceu no ano passado) não entram porque o conselho de sentença foi inteiramente modificado em 2013. Essa sua conta está errada. Apenas os 7 do julgamento do soldado Medeiros estavam impedidos. Não houve erro algum ou manipulação.

Elaine disse...

Estava aguardando alguém que me explicasse. Obrigada pela instrução, mas ainda não entendi muito bem a questão do impedimento dos 7 jurados do Sérgio Costa Júnior. Enfim como eles chegam a este 23 jurados? Com certeza o juiz e o promotor sabiam, por que não escolheram outros 23 anteriormente?

Erica disse...

Fui jurada deste caso. O nome não é Erica Rodrigues da Silva, mas Erica de Oliveira Rodrigues.
A 3 Vara Criminal, de 4 em 4 meses, convoca mais de 50 pessoas à servirem o tribunal do juri, porém, muitas delas apresentam recursos para que não sejam vinculadas a esse tipo de situação. Não é algo simples participar do julgamento de pessoas como nós, que só se diferenciam por ter cometido crimes contra a vida de um terceiro. É muito simples reclamar que o judiciário não funciona, quando voce não está participando e vendo que não tem como funcionar sozinho, mas, sim, que depende do POVO para faze-lo funcionar de maneira efetiva. Sempre, quando há sorteio, diversas pessoas são convocadas e nem a metade fica, por diversos motivos. Essa não é só a realidade da Justiça, mas a realidade do povo, também, que não quer se comprometer. Apontar sem participar é, mesmo, muito mais fácil do que ficar 2 dias incomunicável para apontar um dedo culpando ou inocentando seres humanos como nós. Não é fácil não...