quarta-feira, 26 de setembro de 2012

Bangu 1 - Uma fábrica de delinquentes!

Mesmo que acorrentem meus pés, amarrem minha boca, meu coração gritará por liberdade!!!



Hoje, as vésperas de completar 01 ano (365 dias) em Regime Disciplinado Diferenciado (RDD), Policiais Militares permanecem e aguardam que a Lei seja cumprida.

Esses policiais que ainda não foram julgados aguardam, em Bangu 1, em sistema de RDD ansiosamente pelo dia de seu julgamento, onde poderão mostrar ao povo a verdade que até agora está escondida, e que o Poder Judiciário não fez questão de mostrar.
Esses policiais militares “presos provisórios” estão acautelados em Bangu 1, e quem os colocou lá, está ferindo a Constituição Brasileira....

São características do sistema RRD:
- Isolamento total do indivíduo em cela individual;
- 2 horas de banho de sol;
- Visitas de 2 horas, 1 vez por semana;
- Não é permitido ao preso receber jornais ou ver televisão, enfim qualquer contato com o mundo externo;
- Visita do advogado apenas de 20 minutos de 10 em 10 dias;
E muitas mais...Ultima refeição as 16:00 só fazendo a próxima refeição no dia seguinte, etc. 

Analisando os princípios da legalidade, da taxatividade, da humanidade, da individualização da pena, da proporcionalidade, da presunção de inocência e da intervenção penal mínima, não há como aceitar que, em pleno século XXI, ainda sejam criadas leis como esta, atribuindo à pena um caráter puramente retributivo, não se preocupando em momento algum com a pessoa humana, esquecendo-se de que a vingança pública não traz benefício algum à sociedade.

Considerado por muitos como um verdadeiro retrocesso face ao processo histórico de humanização do Direito Penal, o regime disciplinar diferenciado nada mais é do que o resultado equivocado da legislação motivada pela comoção social.

Tal regime é apontado por muitos juristas, defensores de um direito penal democrático, como inconstitucional e desnecessário no sistema punitivo vigente:

- O RDD transgride o art. 5º, incisos III e XLVII, "e", da Constituição Federal: vedação constitucional à tortura e proibição da aplicação de penas cruéis, respectivamente; pois acarreta a destruição física e psicológica do preso.

- O RDD é inconstitucional porque, o Estado tem legitimidade para privar a liberdade daquele que comete um crime e não sua dignidade, como ocorre ao submeter o preso a esse regime.

- O RDD viola o princípio da dignidade da pessoa humana (CF. art. 1º, III), já que o aludido regime submete o preso a um tratamento desumano e degradante, além de violar vários direitos fundamentais, cuja finalidade principal é a garantia da proteção à dignidade da pessoa humana.

- O RDD fere o princípio da proporcionalidade, visto que é desproporcional que uma sanção disciplinar tenha o seu tempo de duração (máximo de 360 dias, sem prejuízo de repetição da sanção por nova falta grave de mesma espécie, até o limite de um sexto da pena aplicada) superior ou quase igual ao de alguns crimes tipificados no Código Penal, como, por exemplo, lesão corporal (Pena - detenção, de três meses a um ano), perigo de contágio venéreo (Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa), maus-tratos (Pena - detenção, de dois meses a um ano, ou multa), rixa (Pena -detenção, de quinze dias a dois meses, ou multa) e , de três meses a um ano, ou multa).

Verdadeiramente Bangu 1 é uma fábrica de delinquentes!

O Judiciário, mais do que ninguém, precisa respeitar a Constituição Brasileira, precisa respeitar as Leis e não usar a toga para descumprir as Leis e praticar arbitrariedades, aliás, os magistrados devem dar exemplo de exigência do cumprimento da Lei.

Agora o Judiciário tem a chance de respeitar a Lei 10.792/2003 que diz que o preso não pode permanecer mais de 360 dias no sistema de RDD.

E é isso que esperamos!!! 

A OAB é contra o RDD por princípio, porque isso causa a diminuição da condição humana do preso. A pessoa humana precisa ter preservada a garantia de sobrevivência. A pena não pode ter esse limite de crueldade. 

"Uma semana tem 168 horas. Ficamos 167 delas aqui dentro da galeria. É assim que pretendem nos recuperar?"  Marcinho VP 

“Um homem sem sonhos é como um motor girando no vazio.
Ele outra coisa não move senão a si mesmo.”  SD Medeiros – Atualmente preso em Bangu 1

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