Esses policiais que ainda não foram julgados aguardam, em Bangu 1, em sistema de RDD ansiosamente pelo dia de seu julgamento, onde poderão mostrar ao povo a verdade que até agora está escondida, e que o Poder Judiciário não fez questão de mostrar.
Esses policiais militares “presos provisórios” estão acautelados em Bangu 1, e quem os colocou lá, está ferindo a Constituição Brasileira....
São características do sistema RRD:
- Isolamento total do indivíduo em cela individual;
- 2 horas de banho de sol;
- Visitas de 2 horas, 1 vez por semana;
- Não é permitido ao preso receber jornais ou ver televisão, enfim qualquer contato com o mundo externo;
- Visita do advogado apenas de 20 minutos de 10 em 10 dias;
E muitas mais...Ultima refeição as 16:00 só fazendo a próxima refeição no dia seguinte, etc.
- 2 horas de banho de sol;
- Visitas de 2 horas, 1 vez por semana;
- Não é permitido ao preso receber jornais ou ver televisão, enfim qualquer contato com o mundo externo;
- Visita do advogado apenas de 20 minutos de 10 em 10 dias;
E muitas mais...Ultima refeição as 16:00 só fazendo a próxima refeição no dia seguinte, etc.
Analisando os princípios da legalidade, da taxatividade, da humanidade, da individualização da pena, da proporcionalidade, da presunção de inocência e da intervenção penal mínima, não há como aceitar que, em pleno século XXI, ainda sejam criadas leis como esta, atribuindo à pena um caráter puramente retributivo, não se preocupando em momento algum com a pessoa humana, esquecendo-se de que a vingança pública não traz benefício algum à sociedade.
Considerado por muitos como um verdadeiro retrocesso face ao processo histórico de humanização do Direito Penal, o regime disciplinar diferenciado nada mais é do que o resultado equivocado da legislação motivada pela comoção social.
Tal regime é apontado por muitos juristas, defensores de um direito penal democrático, como inconstitucional e desnecessário no sistema punitivo vigente:
- O RDD transgride o art. 5º, incisos III e XLVII, "e", da Constituição Federal: vedação constitucional à tortura e proibição da aplicação de penas cruéis, respectivamente; pois acarreta a destruição física e psicológica do preso.
- O RDD é inconstitucional porque, o Estado tem legitimidade para privar a liberdade daquele que comete um crime e não sua dignidade, como ocorre ao submeter o preso a esse regime.
- O RDD viola o princípio da dignidade da pessoa humana (CF. art. 1º, III), já que o aludido regime submete o preso a um tratamento desumano e degradante, além de violar vários direitos fundamentais, cuja finalidade principal é a garantia da proteção à dignidade da pessoa humana.
- O RDD fere o princípio da proporcionalidade, visto que é desproporcional que uma sanção disciplinar tenha o seu tempo de duração (máximo de 360 dias, sem prejuízo de repetição da sanção por nova falta grave de mesma espécie, até o limite de um sexto da pena aplicada) superior ou quase igual ao de alguns crimes tipificados no Código Penal, como, por exemplo, lesão corporal (Pena - detenção, de três meses a um ano), perigo de contágio venéreo (Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa), maus-tratos (Pena - detenção, de dois meses a um ano, ou multa), rixa (Pena -detenção, de quinze dias a dois meses, ou multa) e , de três meses a um ano, ou multa).
Verdadeiramente Bangu 1 é uma fábrica de delinquentes!
O Judiciário, mais do que ninguém, precisa respeitar a Constituição Brasileira, precisa respeitar as Leis e não usar a toga para descumprir as Leis e praticar arbitrariedades, aliás, os magistrados devem dar exemplo de exigência do cumprimento da Lei.
Agora o Judiciário tem a chance de respeitar a Lei 10.792/2003 que diz que o preso não pode permanecer mais de 360 dias no sistema de RDD.
E é isso que esperamos!!!
A OAB é contra o RDD por princípio, porque isso causa a diminuição da condição humana do preso. A pessoa humana precisa ter preservada a garantia de sobrevivência. A pena não pode ter esse limite de crueldade.
"Uma semana tem 168 horas. Ficamos 167 delas aqui dentro da galeria. É assim que pretendem nos recuperar?" Marcinho VP
“Um homem sem sonhos é como um motor girando no vazio.
Ele outra coisa não move senão a si mesmo.” SD Medeiros – Atualmente preso em Bangu 1