quarta-feira, 16 de abril de 2014

Começo esta postagem pelo fim

Pelo fim de um processo vergonhoso para o mundo do direito, pelo fim da violação de princípios das garantias e direitos de um cidadão, mas não pelo fim da nossa luta em mostrar a verdade, em mostrar que as pessoas que deveriam proteger os atributos fundamentais da ordem jurídica, e garantir a não violação da Lei, a não violação de vários princípios constitucionais, não o fizeram, por motivos que a população ainda desconhece, foi cometido uma série de injustiças com cidadãos de bem, e consequentemente seu familiares.
 
Ontem (14/04/14) aconteceu o Julgamento dos últimos PMs acusados de envolvimento na morte da Juíza, onde o aconteceu já era de se esperar, e algumas pessoas e autoridades sabem disso, por que anteriormente já havia os avisado. Eu não tenho bola de cristal, mas aconteceu exatamente o que me foi denunciado e o que eu repassei para essas autoridades, esperando agora, depois do fato consumado, que tomem providências a cerca disso.
 
Ontem o SD Lentz, que era acusado por homicídio triplamente qualificado, por ter levado ao conhecimento dos autores da execução da vitima, a juíza Patrícia Acioli, o endereço de residência da mesma, foi então solicitado sua desclassificação pelo Promotor Leandro Navega.

Não que eu não ache que o SD Lentz teria que ser absolvido e/ou desclassificado, eu acho que ele deveria ter sido impronunciado, assim como acho também que outros 6 PMs injustiçados também deveriam ter sido impronunciados, mas foram condenados.
 
Não que eu não ache que o SD Lentz teria que ser absolvido e/ou desclassificado, eu acho que ele deveria ter sido impronunciado, assim como acho também que outros 6 PMs injustiçados também deveriam ter sido impronunciados, mas foram condenados.

Pela sua desclassificação, o SD Lentz por ter ficado preso já há mais de 02 anos, vai para casa, por já ter cumprido uma pena maior do que a que foi imposta pelo Judiciário. Como esse dano sofrido por ele e seus familiares serão reparados?? Nunca! Este dano é irreparável!

Senão, vejamos o argumento do Ilustre Promotor de Justica: “ ... "Ele não é santo. Tem 80% de chance de ele saber , mas para chegar em casa e dormir tranquilo precisaria ter 100%" ver na integra:
 
A pergunta que fica no ar é: Como então ele pode ter 100% de certeza, no caso, o SD Medeiros, que desde as primeiras audiências, o Delator do Processo disse que ele não sabia?

“(...) que pelo que sabe ninguém comunicou ao soldado Medeiros que estavam indo cometer o atentado no dia 11 de agosto; que o soldado Medeiros não sabia da intenção (planejamento) de matar a Juíza, nem na primeira nem na segunda oportunidade;(...)
 
Se uma delação serve para condenar, ela deveria servir também para absolver, afinal o SD Medeiros foi envolvido neste processo por conta desta delação, em que no momento do depoimento deste delator, ele generalizou utilizando-se da palavra “GAT” envolvendo a todos, mas em primeira oportunidade ele se retratou, e fez esta consideração acima em audiência, antes mesmo de sua condenação. (que é para o povo não dizer que depois de condenado seria fácil ele livrar a cara de alguns)

Então o que o Promotor, ou melhor, o Ilustre Promotor “acha”, é soberano?

Não encontrei nenhum dever ético ou princípio que conste no CF de que o “achômetro” do MP é soberano.

Encontrei sim, o princípio da inocência presumida, ou melhor, o princípio do ""in dubio pro reo"", já que uma condenação exige certeza absoluta, fundada em dados objetivos indiscutíveis, não bastando a probabilidade, pois, na dúvida é preferível absolver um culpado do que condenar um inocente. Objeto de várias decisões jurisprudenciais no TJ, STJ e STF.

Existe também um dever do membro do MP que é o de tratar com urbanidade as partes, testemunhas, funcionários e auxiliares da justiça.

Mas não foi bem isso que aconteceu em vários julgamentos, e quem assistiu pode confirmar, principalmente no julgamento do Coronel.
 
“O Promotor Público que injuriar o réu, ou mesmo vexá-lo sem estrita necessidade. Mais do que violação da ética, isso constitui covardia, na rigorosa expressão da palavra. É também impolítico, desastrado, contraproducente esse procedimento pelo péssimo efeito, pelo desrespeito da função, pelo descrédito do orador.” Roberto Lyra
 
 
Continuaremos a lutar para provar a inocência desses 6 PMs, por que do contrário estaríamos sendo injustas, e assim como o Promotor deste caso, queremos dormir com a nossa consciência tranquila.