quinta-feira, 31 de janeiro de 2013

Cartas Marcadas...


Começo esta postagem dizendo que...
É com sentimento não de revolta, não de covardia, mas sim mais uma vez de injustiça que eu venho nessa luta há 1 ano e 4 meses, quando meu marido o SD PM Júnior Cezar de Medeiros (SD Medeiros) foi acusado de envolvimento no homicídio da Dr. Patrícia Acioli.
 
Há exatamente 1 ano e 4 meses eu venho tentando mostrar através deste blog, em redes sociais e também em manisfestações públicas, que este caso onde envolveu uma magistrada covardemente assassinada e arquitetado por 2 bandidos fardados, não poderiam levar como culpados o restante do GAT.
 
Em delação premiada o réu confesso (Sérgio Costa Junior) confessa sua participação no crime de execução e planejamento da juíza Patrícia Acioli, ao qual o próprio havia disparado pelo menos 15 tiros na magistrada, ele também aponta o Tenente Benitez com autor dos outros disparos contra a juíza, entre outros apontamentos que ele fez na delação, ele disse, desde a primeira vez que meu marido (SD Medeiros) não sabia nem da intenção e nem do planejamento de matar a juíza. Ora, se esta delação tem valor para condenar e prender, ela também teria que ter tido valor para soltar a absolver...
 
“(...) que pelo que sabe ninguém comunicou ao soldado Medeiros que estavam indo cometer o atentado no dia 11 de agosto; que o soldado Medeiros não sabia da intenção (planejamento) de matar a Juíza, nem na primeira nem na segunda oportunidade;(...)
 
Dr. Walmar Flávio fez uma exelente e brilhante defesa do SD Medeiros, o que deixou o público de boca aberta, todos não falavam outra coisa a não ser "Esse não tem nada a ver...Esse será absolvido..." referindo-se ao SD Medeiros.
 
Mas voltando ao início do julgamento nesses dias 29 e 30 de janeiro, uma pessoa chegou perto de mim, não sei dizer quem era, se trabalhava ali naquele local, se era um humilde faxineiro, não sei...Quando eu havia acabado de dar uma entrevista e esta pessoa me  disse "Esses jurados já são todos cartas marcadas" eu já havia ouvido isso antes até mesmo em comentários em blogs e redes sociais, mas não queria acreditar por que até ontem eu acreditava na justiça, eu acreditava naquele homem de capa preta que presidiu aquele tribunal, onde o mesmo havia dito que saberia da existência de inocentes neste processo, e que a sentença de pronúncia para irem a juri, teria sido em razões de pressões superiores, neste momento abro um parentese e digo (este é o país dos mais fortes) Continuando... Confiava que o promotor Leandro Navega pediria a absolvição do SD Medeiros, pelo o mesmo ter dito inúmeras vezes que a situação do SD Medeiros era fácil, e mesmo ele com toda aquela ironia que mais pareceia uma peça teatral embassado em uma coreografia rebolativa, mesmo assim eu pensava "este é o papel de um promotor, aparecer!" por mais que o meu sentimento quanto aquele ridículo espetáculo tosco e infantil ao qual ele vinha se deslumbrando, era de que certamente isso fazia parte do "show" que ele queria dar para aparecer... 
 
Incrivelmente 1 dia antes de terminar a julgamento, nos jornais já anunciavam a pena que cada um iria pegar. Como assim? Como eles tinham tanta certeza, então seria verdade a tal "Cartas Marcadas"? Sim naquele momento eu comecei a temer, voltei a fumar, fumei quase que três cigarros em apenas 1 minuto na escada que dava para o terraço do prédio do Tribunal do Juri. E comecei a temer mais ainda, quando depois da exepcional defesa que o Dr. Walmar fez em plenário,  e o promotor nem se quer quis a réplica, achei estranho, ora, era o caso da juíza, ele iria deixar fácil assim? Todos que assistiam tinha  a plena convicção da abosolvição do SD Medeiros,  pessoas que eu nem conhecia vinham me parabenizar, eu pude até  até mesmo perceber uns olhares assustados do jornalista e primo da Juíza, Humberto Nascimento.
 
Mas hoje, após aquela peça teatral que assisti nesses dois dias, pude entender o significado de "Cartas Marcadas" Eram os jurados!!! Ahhh então era por isso que uma jurada dormia sem a menor intenção de disfarçar??? Pena que não tirei uma foto... Eles já foram lá sabendo do iram fazer!!! E nada poderíamos fazer quanto à isso, e nem quanto ao sono incontrolável da jurada...
 
Alguns dia antes do julgamento, o próprio Juiz disse ao advogado que não existia nada disso que estavam dizendo por aí que os jurados seriam comprados, ora isso não era para existir mesmo!!! Nem esta conversa do juiz!! O que confessa, que ele (juiz) sabia que se o povo dizia isso, é por que o povo sabia que exite inocentes, porque se todos fossem realmente culpados, não precisaria comprar jurados, não é verdade?
 
Do fundo do meu coração eu espero que estes "Cartas Marcadas" consigam dormir tranquilos em seus travesseiros.
Eu, meu marido (SD Medeiros) minha filha, minhas cunhadas, minha família, podemos até não estar conseguindo dormir hoje, amanhã, este mês...Mas temos a certeza de que não é por nada de errado que fizemos, temos a nossa consciência tranquila de que fizemos a nossa parte e iremos continuar fazendo.
 
Meu marido vai voltar para casa um dia, minha filha terá se pai de volta, nós iremos voltar a ser uma família feliz, mas tenho certeza de que esses "Cartas Marcadas" ficarão marcados pela vida toda...
 
Podemos até ter pedido a luta, mas ainda não perdemos a guerra!!!
 
Elaine Medeiros

terça-feira, 1 de janeiro de 2013

O que aconteceu no julgamento e a mídia não mostrou...

“(...) que pelo que sabe ninguém comunicou ao soldado Medeiros que estavam indo cometer o atentado no dia 11 de agosto; que o soldado Medeiros não sabia da intenção (planejamento) de matar a Juíza, nem na primeira nem na segunda oportunidade;(...)

Palavras do réu Confesso Sérgio Costa Júnior sobre a acusação levada ao termo pelo Ministério publico.

E VOCÊ SABE POR QUE ESTE SD MEDEIROS ESTÁ PRESO? POR SUPOSTAMENTE ELE SABIA DA INTENÇÃO DE MATAR A JUIZA E NA CONDIÇÃO DE MILITAR NÃO FEZ NADA PARA IMPEDIR... COMO ASSIM? O PRÓPRIO DELATOR DISSE QUE ELE NÃO SABIA...QUEM ENTÃO DISSE QUE ELE SABIA?


Essa postagem foi extraída de um blog, após o autor ter conhecimento do caso.
CASO DA JUIZA PATRÍCIA ACIOLI – O GRITO DE UMA IRMÃ, UMA ESPOSA E UMA FILHA DE UM MILITAR ACUSADO DE UM CRIME QUE NÃO COMETEU!!!
ATENÇÃO ANASPRA, ATENÇÃO ASSOCIAÇÕES DE PRAÇAS DO RJ, VÃO DEIXAR UM INOCENTE SER ACUSADO INJUSTAMENTE?




O grito de desespero de uma irmã, uma esposa e uma criança, conforme e-mail recebido por mim descrito abaixo e acompanhado das devidas provas, enviados pela esposa de um soldado PM carioca. Leiam todo o texto do principio ao fim, inclusive o anexo e vocês chegarão a conclusão como eu cheguei que o soldado acusado, é mais um desses erros da justiça, esse caso é igualzinho ao que aconteceu aqui no caso da "SERRA", para se dar uma satisfação a sociedade, pegaram os verdadeiros criminosos e de carona levaram junto militares inocentes, como o Cb que se suicidou, um Sgt inocente e um Ten, todos chegaram após o crime ter sido cometido. Para as nossas autoridades (principalmente as militares) que se dane a inocência deles, o mais importante é dar uma satisfação a sociedade, mesmo que custe a morte e a liberdade de um inocente.
Assim é essa postagem em pauta, pelo menos um inocente esta preso injustamente, as provas estão ai, o que falta para esse militar estar solto? Algum membro dos Direitos Humanos carioca podem me responder? E se houver uma rebelião nesse presidio como será, o primeiro lugar que os verdadeiros bandidos irão é onde esse soldado se encontra e a vida dele estará em risco. Com a palavra as nossas autoridades cariocas e a todos nós militares do Brasil.


DA ACUSAÇÃO LEVADA A TERMO PELO MINISTERIO PUBLICO.
Os denunciados, com vontade livre e consciente, em unidade de desígnios entre os mesmos e com os demais denunciados, concorreram para o cometimento da infração penal acima descrita, prestando auxilio moral e material à concretização do propósito criminoso, a ele aderindo, passando, então, a estimular e instigar a sua prática, aquiescendo na cessão de parte de seus "lucros" no que se denomina "espólio de guerra", cujo destino seria a distribuição entre os eventuais executores do homicídio, bem como auxiliaram na obtenção ilegal dos veículos, armas e munições utilizados na prática do ilícito penal.
Em juízo foi dito pelos delatores que:
“(...) que pelo que sabe ninguém comunicou ao soldado Medeiros que estavam indo cometer o atentado no dia 11 de agosto; que o soldado Medeiros não sabia da intenção (planejamento) de matar a Juíza, nem na primeira nem na segunda oportunidade;(...)
E sobre a suposta reunião:
“ (...) que não se lembra se todos os integrantes do GAT participaram de tal conversa(...)”
(Depoimento do réu confesso, as fls 2997 Vol. 17 dos autos principais)

Registre-se, que o acusado tido por confesso, que desde a sede policial manifestou o desejo de beneficiar-se da delação premiada, expressamente eximiu o réu da autoria do delito, uma vez que afirmou que o mesmo sequer participou dos atos preparatórios, ou ainda que tivesse ciência de que a real intenção de executar a Sra. Patrícia, ou ainda de seu planejamento.
Junior Cezar de Medeiros é o de menor graduação na hierarquia militar, e trabalhava tão somente como motorista de uma das viaturas do GAT, e cabia a ele nas incursões em áreas de risco, tomar conta das viaturas, isto é nem mesmo poderia deixar o local onde estacionavam.
Sendo importante destacar ainda que sendo o acusado em epigrafe um Soldado da Policia Militar, encontra-se subordinado a:
Cabos Pm ; 3º, 2º e 1º Sargentos PM; Sub Oficial PM; 2º e 1º Tenentes PM; Capitão PM; Major PM; Tenente Coronel PM; e por ultimo Coronel PM;
Vejamos então o depoimento de algumas testemunhas em Juízo:
As Fls. 2815 temos o depoimento do Ilustre Promotor de Justiça Dr. Paulo Roberto Mello Cunha Junior, que afirmou que o acusado seria desconhecido daquela vara criminal, onde ele como promotor de justiça oficiava:
(...)Dada a palavra à Defesa do acusado JUNIOR CEZAR DE MEDEIROS, foi perguntado e respondido: que não se recorda se o nome do acusado Junior Cezar figura em algum dos autos de resistência investigados; que não se recorda se já ofereceu alguma denúncia contra o acusado Junior Cezar; que não se recorda do nome Junior Cezar de Medeiros;(...)
No mesmo sentido a Douta Promotora de Justiça Dra. Ana Beatriz Miguel de Aquino, que também oficia junto a 4ª Vara Criminal de São Gonçalo, que afirmou que sequer se recorda do nome do acusado. Vejamos então, as fls 2.819:
“(...)Dada a palavra à Defesa do acusado JUNIOR CEZAR DE MEDEIROS, foi perguntado e respondido: que não se recorda do inquérito e da denúncia envolvendo a vítima Diego e por isso não sabe dizer se Junior Cezar fez ou não parte do rol de acusados; que o nome Junior Cezar de Medeiros não é estranho à depoente, mas não se recorda se esse nome está ou não envolvido com autos de resistência nem a quantidade de autos de resistência.(...)”
No mesmo diapasão segue o depoimento do Policial Civil, Sr.Ricardo Henrique Moreira, as fls 2.832 b:
“(...) que não se recorda se o Soldado Junior Cezar de Medeiros consta como indiciado em algum auto de resistência; que só havia ouvido falar a respeito do Junior Cezar que o mesmo era muito próximo do Benitez, sendo talvez primo do mesmo, tendo talvez chegado juntos no 7º BPM (como lotação); que não sabe se Medeiros fazia parte do GAT desde o início da formação da equipe ou não, apenas sabendo que o mesmo seria um dos motoristas; que não se lembra dos oito nomes dos indiciados, mas acha que Medeiros não consta como indiciado pela morte de Diego, mas acha que não; que não sabe se o Medeiros teria sido afastado por influência de Dra. Patrícia Acioli (judicialmente); que não sabia a patente do Junior Cezar de Medeiros e não sabe se ele era o "Júnior" citado pela Advogada Ana Cláudia e em outros comentários análogos;(...)”
Ainda temos mais um serventuário do TJ, Sr. Dario Ferreira Leal, que laborava junto à 4ª Vara Criminal de São Gonçalo, que em seu depoimento prestado perante este Juízo, as fls. 2.850, afirmou categoricamente que:
“(...)que como secretário da magistrada, processava os procedimentos sigilosos; que trabalhou no procedimento envolvendo a morte do menor Diego; que não sabe dizer o nome de todos os acusados envolvidos na morte do menor Diego e por isso não sabe dizer se Junior Cezar foi denunciado;(...)”
Comprovando ainda que o ora acusado, era um policial sem muita, ou nenhuma expressão, a ponto de ser desconhecido por outros policiais, temos o depoimento do SGT PM Denildo Santos Correia, as Fls 2853, onde afirma:
“(...)Dada a palavra à Defesa do acusado JUNIOR CEZAR DE MEDEIROS, foi perguntado e respondido: que não conhece o acusado Júnior Cezar de Medeiros, não se recorda dele (ao telo apontado nesta oportunidade); que não se recorda de auto de resistência assinado pelo Soldado Medeiros; que não se recorda de denúncia contra o Soldado Medeiros, nem de populares, nada conhecendo de ilícito praticado por Júnior Cezar de Medeiros; que a cadeia de Comando funciona da seguinte maneira: o comandante do GAT é que dá as ordens nos assuntos do mesmo; que atualmente o comandante do GAT é um Oficial, um Tenente; que o soldado não tem voz de comando; que o Soldado pode dar sugestões mas só obedece ordens (e não as dita) no grupamento; que o soldado pode se dirigir diretamente ao Comandante por liberdade dada pelos comandantes na atualidade, mas hierarquicamente, o soldado deveria se reportar ao seu superior imediato até chegar o assunto a comandante; que comunicado a ser feito pelo Soldado, deverá se dirigir ao comandante de companhia dele, o qual poderá se dirigir ao Comandante.
Temos ainda o depoimento da testemunha arrolada pela defesa técnica o Ten PM Raphael Paulino da Silva, as fls 2.913:
Dada a palavra à Defesa do acusado JUNIOR CEZAR DE MEDEIROS, foi perguntado e respondido:
que não conhecia o Medeiros, sendo que ele também não estava na audiência de São Gonçalo (relativa ao auto de resistência).
E por derradeiro:
Qual o motivo para que o soldado Medeiros desejar a morte da Juíza, se este nunca sentiu-se prejudicado por ela, ate mesmo porque sequer jamais ingressou em uma vara criminal (a não ser na condição de condutor ou testemunha de alguma prisão)?
Quando se iniciou a investigação do atentado que vitimou a Sra. Patrícia Accioli, o acusado em epigrafe, o Sd Medeiros configurava figurava tão somente como testemunha, tendo comparecido em sede policial quando solicitado, não tendo recusando-se a dizer o que sabia sobre os fatos. Ocorre que estranhamente o mesmo após algum tempo passou a figurar na condição de acusado, sem um único motivo justo para tal inversão.
Não obstante, tem-se que o acusado, apesar de já laborar há mais de 06 anos na PMERJ, jamais matou alguém, nem mesmo em confrontos policiais, mesmo que seja algo tido como fato comum na policia carioca, tanto que encontramos as certidões apresentadas pelos cartórios cariocas e pela Vara de Execuções Penais, senão vejamos:
As fls 2.274 encontra-se certificado pelo sistema de identificação do IFP que NÃO CONSTA assinalamento de antecedentes criminais no SEI
As fls 2.340 – consta a FAC do denunciado onde o único apontamento é o deste processo;
As Fls 2.352/2.353 juntada a Certidão de Feirtos criminais junto a AJMERJ, onde NENHUM apontamento existe em desfavor do acusado;
As fls. 3.176 - consta certidão do cartório distribuidor do 1º oficio da Comarca de Niterói, onde certifica que em desfavor do acusado NENHUM APONTAMENTO, além do presente, existe;
E por derradeiro
As fls 3.190 - encontra-se juntada de certidão da VEP, certificando que NÃO CONSTA perante aquele Juízo, nenhum procedimento ou carta de execução de sentença em desfavor do acusado.

O QUE FAZ ESTE SOLDADO NA CADEIA???